O Piso é Lei e deve ser cumprido

O SINDEESS BH entende que o piso salarial é resultado de uma luta de mais de 30 anos da categoria da enfermagem. Quantos companheiros e companheiras morreram ao longo dos anos, inclusive em decorrência da COVID, sem ver a enfermagem valorizada? Foi necessária a maior pandemia dos últimos 100 anos para que se retirasse a enfermagem da invisibilidade: são os auxiliares, técnicas e técnicos de enfermagem quem efetivamente cuidam dos pacientes de hospitais, aplicando medicação, fazendo a higiene, prestando a primeira assistência, confortando a dor. Os médicos fazem as cirurgias, mas quem cuida no dia a dia são os auxiliares, técnicas e técnicos de enfermagem.

Os salários pagos são absurdamente baixos. Menos de dois mil reais, para uma jornada 12/36, que se duplicam em trabalhos muitas vezes em dois hospitais, para permitir fechar as contas do mês, ou seja, vários são os profissionais de enfermagem que trabalham 12 horas TODOS OS DIAS, sem folgas, para conseguir o sustento próprio e dar uma vida minimamente digna à família, ao preço de sua saúde, da privação do convívio social e familiar.

O piso salarial da enfermagem, portanto, não é nenhum favor. É DIREITO! E direito mais do que merecido, conquistado através de muita luta, suor e lágrimas. Muito antes da COVID, vários auxiliares, técnicas e técnicos de enfermagem já adoeceram ou perderam a vida em razão de doenças infectocontagiosas e acidentes de trabalho. Muitos mais já perderam a saúde em razão das péssimas condições de trabalho, sobretudo quem necessita trabalhar em mais de um local para completar a renda mensal, em decorrência dos baixíssimos salários.

O SINDEESS, como legítimo representante dos auxiliares, técnicas e técnicos de enfermagem de Belo Horizonte, Caeté, Vespasiano e Sabará, fez parte dessa luta antiga, e EXIGE que o resultado dessa luta, o PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM, seja cumprido em sua integralidade, não admitindo nenhuma redução de direitos.

O piso é LEI e tem que ser cumprido! O STF (Superior Tribunal Federal) foi além do julgamento da constitucionalidade ou não da Lei 14.434/2022 e na prática legislou ao criar uma série de condicionantes que não existiam na Lei original. Dentre as condicionantes, determinou um prazo de 60 dias para que as empresas negociassem com os sindicatos profissionais condições de implementação do piso.

O STF não permitiu negociação para reduzir o valor do piso, ou para permitir perdão de débitos anteriores, apenas permitiu a negociação para facilitar a implementação do piso. O Sindicato patronal procurou o SINDEESS e outros sindicatos profissionais, oferecendo um extenso parcelamento das diferenças entre os salários atuais e o piso da Lei, sem garantia do pagamento do piso integral e das diferenças salariais retroativas. Vários hospitais alegam não ser devido o piso integral a quem trabalha em jornada 12 x 36, mas esse posicionamento contraria o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho no sentido de que tal jornada equivale à de 220 horas mensais.

Por várias vezes, o SINDEESS exigiu como condição mínima de negociação as condições mínimas que a Lei e o STF permitem: o pagamento do piso integral (salvo para jornadas comprovadamente menores, em que deverá ser observada a proporcionalidade) e o pagamento das diferenças retroativas. Afora isso, o SINDEESS sempre se colocou à disposição para discutir o escalonamento do pagamento tanto das diferenças do piso quanto dos retroativos.

O SINDEESS e o SINDHOMG (Sindicato dos Hospitais Clínicas e Casas de Saúde do Estado de Minas Gerais), em 2022 e 2023, celebraram Convenções Coletivas de Trabalho que obrigam os empregadores ao pagamento do piso da enfermagem, sem condicionante, mas os patrões estão se recusando a pagá-lo, ou efetuando pagamento menor que o determinado, sem justificativa legal. O SINDEESS já está tomando as providências cabíveis para defender o pagamento dos pisos em sua base territorial de representação.

É medida de responsabilidade não aceitar redução do que a Lei manda pagar. A Lei estabelece PISO, não TETO. Piso, como o próprio nome diz, é pagamento mínimo, e não se pode conceber que um piso possa ser reduzido, seja pelo seu parcelamento sem pagamento das diferenças retroativas, seja por interpretações erradas que só têm por objetivo reduzir o salário dos profissionais da enfermagem.

É por estrito cumprimento do poder/dever constitucional dado aos Sindicatos (ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas) que o SINDEESS, respeitando o interesse da categoria profissional representada, tem resistido em fazer acordo com empresa ou Sindicato, com redução de direitos. Se os sindicatos começarem a fazer acordos rebaixados, o piso salarial da enfermagem nunca será uma realidade e terão que assumir essa responsabilidade perante a categoria que eles representame perante toda a sociedade, porque estão enfraquecendo a proteção dos trabalhadores, num momento em que todos os estão perdendo a pouca proteção que ainda lhes restam.

A nossa luta e a nossa resistência são para garantir simplesmente o cumprimento da Lei, nos exatos termos em que foi interpretada pelo STF.

Não vamos desistir!

20 de novembro: mais um dia para refletirmos sobre a Consciência Negra

Não basta não ser racista: é necessário praticar o anti-racismo

Hoje, 20 de novembro, é comemorado o dia Nacional da Consciência Negra, data pensada em homenagem ao dia da morte de Zumbi dos Palmares em 1695. Foi instaurada a partir da lei 12.519 de 2011, em decorrência da pressão de ativistas ligados a grupos quilombolas desde 1970, que lutavam por igualdade de direitos e mais oportunidades à população negra, importante na história do país.

Zumbi dos Palmares foi um grande líder negro na luta contra os colonos escravocratas e se tornou famoso por ser um grande estrategista de guerra e liderar o maior e mais duradouro quilombo (habitações em grupos de negros que fugiam da escravidão) situado no Brasil colônia, com mais de 30 mil escravos no atual estado de Alagoas.

Desde a morte de Palmares muitos episódios de batalhas ocorreram e a pressão contra o modelo de escravatura aumentou consideravelmente no país, mas só em 1888 a Lei Áurea foi instaurada pela então princesa Isabel. Essa lei dava como livre todos os escravos ainda remanescentes no Brasil, que eram cerca de 700 mil na época. O problema é que, mesmo livres, estes eram hostilizados e não tinham oportunidades de estudar e conseguir empregos. Assim, a maioria continuou refém de seus “donos” ou foram morar nas partes altas e mais difíceis de construção nas cidades e morros, dando origem às primeiras favelas no país.

Hoje, em 2023, o Brasil tem cerca de 57% da população formada por negros e pardos. Cerca de 72% dos cargos de gestão, são ocupados por brancos, conforme dados do IBGE. De lá pra cá se foram 135 anos, e a diferença de oportunidades continua. Só em 2018, pela primeira vez os negros foram a maioria em universidades públicas, com 50,3% e 46,6% nas instituições privadas. A data é só uma oportunidade para que essa população, que não pode ser chamada de “minoria”, mostre suas qualidades e seus valores. Cada vez mais é necessário lutar contra o racismo estrutural e o preconceito velado presente em nosso país e no resto do mundo. O SINDEESS endossa essa ideia e parabeniza a população negra e todos os que lutam diariamente por um mundo com mais equidade, respeito, igualdade e oportunidades.

Departamento de Comunicação do SINDEESS

Lista de Contemplados – Processo Clínica Serra Verde (Reajuste Salarial: 2010 e 2011)

Atenção! O Sindeess convoca os trabalhadores da Lista de Contemplados do Processo da Clínica Serra Verde (Reajuste Salarial: 2010 e 2011) para pagamento da causa trabalhista.

O trabalhador deverá comparecer ao Sindeess, obrigatoriamente, com os seguintes documentos (original e cópia):

– RG ou CNH;

– Carteira de Trabalho (contendo o contrato com Hospital SOS);

– Caso tenha alteração no nome: trazer certidão de casamento ou averbação.

Em caso de óbito do titular do processo:

– Terá direto o recebimento: herdeiros legais descritos na certidão de óbito;

– Identidade;

– Carteira de trabalho;

– Certidão de óbito;

– Documento de identidade de todos os herdeiros;

– Todos devem estar presentes no mesmo dia para efetuação do pagamento.

Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, de 7h às 16h (exceto feriados).

Lista de Contemplados:

ALEXANDRE DE ASSIS QUIRINO

ALMIRA ROSA DE JESUS

ANA ERICA DE ANDRADE

ANA MARIA DIAS DE OLIVEIRA

ANA MARIA MOREIRA DA SILVA

ANDRE LUIZ ALVES VICENTE

ANTONIO DE SOUZA RIBEIRO

ANTONIO FERNANDO PINTO

ARIOSVALDO FLORZINHA ANTONIO

ARNANDO FRANCISCO

ARTHUR ALBERTO S. DAS DORES

CARLOS EDUARDO LAGES BELEM

CEZAR ALEXANDRE MARQUES

CLARA MARIA PEREIRA

CLAUDIO LUIZ DA SILVA

CLISLEIA COSTA AMARAL

CONCEIÇÃO EMACULADA DOMINGOS

DALVA FERNANDES DA SILVA

DARALICE DIAS

DARCI BATISTA DA S. SANTOS

DEISE DE SOUZA

DEIVISON FELIPE GUALBERTO

DENISE DE FATIMA OLIVEIRA

DIEGO FERNANDES DE OLIVEIRA

DOUGLAS F. DE OLIVEIRA

EDUARDO ALBUQUERQUER FERREIRA

EFIGENIA GARCIA DA SILVA

ELDIS DE SOUZA BORGES

ELIANA CRUZ

ELISANGELA DA SILVA MARTINS

ELIZABETH DA SILVA MARTINS

ELZA DINA CESARIO DE SOUZA

ENY MARTINS LEITE

ERIC DE SOUZA PIMENTA

EVA GONÇALVES DE OLIVEIRA

EXPEDITA GOMES FERREIRA

FABIANA ADILA SETTE LEÃO

FABIO LIMA DUARTE

FABRICIO HENRIQUE ALVES DE O.E. OLIVEIRA

FERNANDA RIBEIRO COSTA

FRANCISCA IVANILDE G. DA SILVA

FRANCISCO BARBOSA

GERALDA MARCIA DE O. CARDOSO

GERALDO OTACILIO RAMOS

GILBERTO FERREIRA GONÇALVES

GISLAINE ARAUJOS FERREIRA

GLECIA LUANA ROCHA SILVA

GLEIDE CRISTINA D. SOARES

IGOR DA SILVA DOMINGOS

IOLANDA V. ROSSI VIEIRA

IZABEL CRISTINA DA S. AZEVEDO

JAMERSON VIANA CAMELO

JANAINA TAVARES REIS

JOÃO DA COSTA OLIVEIRA

JOELMA RODRIGUES DE SOUZA

JONAS PEREIRA DE CAMPOS

JOSELITO RODRIGUES

JOZIMAR BRAGA DE LIMA

LANA MARA RIBEIRO

LEANDRO FARNESE DOS SANTOS

LEDA MARIA C. DE SOUZA

LEIDE CRISTINA DA CRUZ

LINCOLN FELIPE DOS SANTOS COSTA

LUCIANO MESQUITA BARBOSA

LUZIA IEDA ROSSI

MARCELO DE SOUZA

MARCIA JOVANE ROSA

MARCIO MIGUEL

MARCOS GOMES DE CARVALHO

MARCOS WASHINGTON DA CONCEIÇÃO

MARGARETE DE F.R.C.DE SOUZA

MARGARETH LATORES GALVES

MARGARIDA L. SILVA DE JESUS

MARIA APARECIDA COSTA SANTOS

MARIA APARECIDA DA C. FRANÇA

MARIA APARECIDA SARAIVA

MARIA DA PENHA RODRIGUES

MARIA DAS DORES OLIVEIRA EST. SANTO

MARIA DAS GRAÇAS MARTINS

MARIA DAS MERCES DE SOUZA

MARIA DE FATIMA ALVES

MARIA DE FATIMA D. MACHADO

MARIA DE FATIMA FERNANDES

MARIA DE LOURDES ALVES

MARIA DE LOURDES ROCHA

MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA

MARIA DO CARMO SOUZA

MARIA JOSE SILVA

MARIA JOSE TADEU M. DOS SANTOS

MARIA LUCIA MOREIRA DA SILVA

MARIA MADALENA CARNEIRO

MARIA MARTA FALCÃO

MARIA RAIMUNDA M.DA S. HIGINO

MARLEIDE DIAS DA COSTA

MICHEL DA SILVA DOMINGOS

MILTON DA SILVA NETO

MIRIAN LUIZA S. PINTO

NAIR ROSA DE OLIVEIRA

NANCI DOS REIS NASCIMENTO

NATALIA KELLY C. VIEIRA

NEIDE DE JESUS ALMEIDA

NEUZA DOS SANTOS SILVA

NILZA FREITAS C. DA SILVA

PATRIZIA VILLAÇA MACHADO

PAULO ROBERTO DA SILVA

PAULO TIBURCIO DOS SANTOS

RAFAEL ALVES DA CONCEIÇÃO

RAFAEL RABELO MENDES

RAIMUNDA RODRIGUES DOS SANTOS

RAIMUNDO F. DOS SANTOS

RENATO ALUIZIO ALVES

ROBERTO GOMES DE SOUZA

RODRIGO RIBEIRO DA FONSECA

ROSA DE OLIVEIRA FRANÇA

ROSILENE FERREIRA BATISTA

SANDRA LIRIA FINAMORE

SANDRA MARIA SIQUEIRA

SARA MARIA DA SILVA

SHARLENE V. FARIA DE JESUS

SHEILA VALERIA PARREIRAS DA SILVA

SILVANIA MARIA G. OLIVEIRA

SIMONE DE OLIVEIRA BELMIRO

SINARA ARAUJO VASCONCELOS

SINARA LISBOA PINTO

SONIA LUCIA VARGAS

SONIA MARIA GUIMARÃES

TANIA JULIETA DA CRUZ

TEREZINHA F. DO NASCIMENTO

TEREZINHA MACHADO LIMA

TEREZINHA R. FERNANDES

THALES S. DE CARVALHO

VALMIRA ROSA DE JESUS

VANDERLINA PEREIRA SILVA

VERA LUCIA BANFI LOPES

VERA LUCIA FERREIRA

VERA LUCIA PEREIRA FELIX

VICTOR PINHEIRO AGUIAR

VILMA ANTONIA DOS SANTOS

VILMA EUSTAQUIA PALMEIRAS

VIVIANE APARECIDA FERREIRA

WALISSON RODRIGUES LISBOA

WARLLEN ABRÃO DOS SANTOS

WASHINGTON FERNANDES PIRES

Lista de Contemplados – Processo Hospital SOS (Dissídio Anos: 2004 / 2005 / 2006)

Atenção! O Sindeess convoca os trabalhadores da Lista do Processo Hospital SOS (Dissídio Anos 2004/2005/2006) para pagamento da causa trabalhista.

O trabalhador deverá comparecer ao Sindeess, obrigatoriamente, com os seguintes documentos (original e cópia):

– RG ou CNH;

– Carteira de Trabalho (contendo o contrato com Hospital SOS);

– Caso tenha alteração no nome: trazer certidão de casamento ou averbação.

Em caso de óbito do titular do processo:

– Terá direto o recebimento: herdeiros legais descritos na certidão de óbito;

– Identidade;

– Carteira de trabalho;

– Certidão de óbito;

– Documento de identidade de todos os herdeiros;

– Todos devem estar presentes no mesmo dia para efetuação do pagamento.

Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, de 7h às 16h (exceto feriados).

Lista de Contemplados:

ALEXANDRE CORDEIRO DE BRITO

ANA RODRIGUES FRANCELINO

ANELY VIEIRA MARTINS

BENEDITA XAVIER RIBEIRO

CÁSSIA REGINA REIS DE CARVALHO

CLEMILDA RAIMUNDA DE OLIVEIRA

DALVA NUNES PINTO FERREIRA

DANIELE SANTANA VIEIRA

DÉBORA SANTOS DOS REIS

DEIZE APARECIDA COSTA

EDIMAR DAS GRAÇAS PINTO

FABIO CAMPOS MOREIRA

IRENE DIOGO DOS REIS

IZETE DE MATOS LEANDRO

JOSÉ ALEXANDRE R. DA CUNHA

JOSELE SODRE CUPERTINO

JULIANO DE LIMA MAGALHAES

JULY APARECIDA MARQUES

JUNIO MAGNO MARCOS

JUSSARA FERREIRA DE ALMEIDA

KARINA BONFIM SILVEIRA

KARINA BRESCIA DOS REIS

KENIA BISPO RODRIGUES RABELO

LETICIA GOMES PEREIRA

LIGIA DE ARAÚJO MARTINS

MAILZA GOMES FERREIRA

MARCO ANTONIO DE LIMA SOUZA

MARIA AUXILIADORA B PAULA

MARIA DA CONCEICAO LEONCIO

MARIA DAS GRACAS

MARIA DAS GRACAS A CORDEIRO

MARIA DE FATIMA L DE OLIVEIRA

MARIA DO ROSÁRIO AMARAL PEREIRA

MARIA ELZA RODRIGUES SABARÁ

MARIA JOSÉ SIQUEIRA

MARIA LOURENCO BARBOSA

MARIA LUCIA BORGES DE BARROS

MARIA LUCIA MACHADO

MARIA LUIZA DOS SANTOS

MARILIA DAS DORES DE M CARDOSO

MARLI TEIXEIRA SILVA

MARTA LUCIA DE LIMA MAGALHAES

MONIA ESTEVES

NATALICE DE SOUZA R MACEDO

RAUMIN DIMAS DE FREITAS

REGINA BREDER VIANA

RENATO MARCELO O JORGE FILHO

RITA DE CASSIA S DE OLIVEIRA

ROBERT DAMACENO

ROSEMAR OTAVIO GOMES

RUI LOPES FILHO

SCHIRLEI APARECIDA A FERREIRA

SEBASTIANA CARMEM DE FREITAS

SHIRLEY MARIA MORAIS SILVA

SIMONE DE PAULA DAMACENO

SONIA FERREIRA DA SILVA

SORAIA SEVERINO

TATIANE ALVES DE OLIVEIRA

TEREZINHA DE JESUS F. DO CARMO

TEREZINHA GONCALVES DA SILVA

TIAGO DINIZ SILVA

VAIR DUTRA

VALDIRENE DO NASCIMENTO

VITOR PAULO MALTA BERTONI

WANILZA BORGES DE BARROS

ZELMA ANTONIA FERREIRA

Edital Geral de Convocação para Eleição de Representante dos Empregados / Delegado Sindical

O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇO DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE COM BASE TERRITORIAL EM CAÉTE, VESPASIANO E SABARÁ – SINDEESS, CNPJ 17.454.414/0001-93, entidade sindical de primeiro grau com sede na cidade de Belo Horizonte/MG, á Rua Floresta, 114, Bairro Floresta, convoca a todos os trabalhadores da categoria que trabalham em empresas com mais de 200 trabalhadores para participarem das eleições em que escolherão o Representante dos Empregados/Delegado Sindical em sua base, com a finalidade de promover o entendimento entre os trabalhadores e os empregadores. O prazo de inscrição a todos os interessados ocorrerá nos dias 13, 14, 16 e 17 de novembro de 2023, devendo os candidatos comparecer a sede do Sindicato, situado à Rua Floresta, nº. 114, Bairro Floresta, Belo Horizonte/MG, no horário de 07h00min ás 15:00h munidos dos seguintes documentos: RG, CPF, Crachá e Carteira de Trabalho. As eleições serão realizadas nos dias de 28 e 29 de novembro de 2023 de forma virtual e simultânea.

Belo Horizonte, 06 de novembro de 2023.

José Maria Pereira – Presidente Sindeess.

Novembro Azul: mês mundial de combate ao câncer de próstata

O câncer de próstata, tipo mais comum entre os homens, é a causa de morte de 28,6% da população masculina que desenvolve neoplasias malignas. No Brasil, um homem morre a cada 38 minutos devido ao câncer de próstata, segundo os dados mais recentes do Instituto Nacional do Câncer (Inca).

O que é a próstata?

É uma glândula do sistema reprodutor masculino, que pesa cerca de 20 gramas, e se assemelha a uma castanha. Ela localiza-se abaixo da bexiga e sua principal função, juntamente com as vesículas seminais, é produzir o esperma.

Sintomas:

Na fase inicial, o câncer de próstata não apresenta sintomas e quando alguns sinais começam a aparecer, cerca de 95% dos tumores já estão em fase avançada, dificultando a cura. Na fase avançada, os sintomas são:

  •  dor óssea;
  • dores ao urinar;
  • vontade de urinar com frequência;
  • presença de sangue na urina e/ou no sêmen.

Fatores de risco:

  • histórico familiar de câncer de próstata: pai, irmão e tio;
  • raça: homens negros sofrem maior incidência deste tipo de câncer;
  • obesidade.

Prevenção e tratamento:

A única forma de garantir a cura do câncer de próstata é o diagnóstico precoce. Mesmo na ausência de sintomas, homens a partir dos 45 anos com fatores de risco, ou 50 anos sem estes fatores, devem ir ao urologista para conversar sobre o exame de toque retal, que permite ao médico avaliar alterações da glândula, como endurecimento e presença de nódulos suspeitos, e sobre o exame de sangue PSA (antígeno prostático específico). Cerca de 20% dos pacientes com câncer de próstata são diagnosticados somente pela alteração no toque retal. Outros exames poderão ser solicitados se houver suspeita de câncer de próstata, como as biópsias, que retiram fragmentos da próstata para análise, guiadas pelo ultrassom transretal.

A indicação da melhor forma de tratamento vai depender de vários aspectos, como estado de saúde atual, estadiamento da doença e expectativa de vida. Em casos de tumores de baixa agressividade há a opção da vigilância ativa, na qual periodicamente se faz um monitoramento da evolução da doença intervindo se houver progressão da mesma.

Fontes:

Agência Brasil

Sociedade Brasileira de Urologia