em Piso da Enfermagem

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO ESPECÍFICA
IMPLEMENTAÇÃO DO PISO DA ENFERMAGEM

Hospitais da rede privada

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) especifica implementa o piso salarial da enfermagem conforme a Lei 14.434/2022. As partes envolvidas são o Sindicato dos Empregados em Estabelecimento de Serviços de Saúde de Belo Horizonte, Caeté, Sabará e Vespasiano (SINDEESS BH) e o Sindicato Hospitais Clínicas e Casas Saúde Est. M. Gerais (SINDHOMG). A vigência da convenção é de 01 de abril de 2024 a 31 de março de 2025, com data-base em 01 de abril.

⚠️ A CCT abrange os profissionais em enfermagem, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, exclusivamente em Belo Horizonte, Caeté, Sabará e Vespasiano. Estipula-se que a implementação do piso salarial se aplica aos trabalhadores técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras de hospitais privados, clínicas e casas de saúde, excluindo-se empregadores com mais de 60% de atendimento pelo SUS, que possuem regramento próprio.

PRINCIPAIS PONTOS ACORDADOS

A implementação do piso salarial previsto na Lei 14.434/2022 será escalonada, iniciando-se em abril de 2024 e concluindo em novembro de 2024.

Haverá pagamento de retroativo a contar de outubro de 2023.

A diferença para atingir o piso salarial da enfermagem será implementada a partir de 1º de abril de 2024 da seguinte maneira: 40% da diferença até abril de 2024, 30% em agosto de 2024 e os 30% restantes em novembro de 2024, levando em consideração a função e carga horária do empregado.

Os empregadores que não adiantaram o piso salarial ou concederam antecipação inferior a 40%, ou ainda iniciaram o pagamento após outubro de 2023, devem pagar as diferenças retroativas a outubro de 2023 (40% da diferença do piso) em até oito parcelas mensais iguais e sucessivas. A primeira parcela deve ser paga até o quinto dia útil de maio de 2024, junto com os salários mensais dos empregados beneficiados. Para profissionais contratados após outubro de 2023, o cálculo do retroativo deve ser proporcional ao tempo de serviço.

O descumprimento deste acordo poderá acarretar ao empregador multa de 20% do salário do empregado prejudicado.

A CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) específica não exclui a CCT geral aplicável a todos os trabalhadores representados pelo SINDEESS, sendo esta específica para implementação do piso da enfermagem para os técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras.

O documento foi assinado pelos representantes dos sindicatos em 28 de março de 2024.

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