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Na edição Nº 65 do SINDEESS em Ação, destacamos uma decisão proferida no Incidente de Uniformização de Jurisprudência, do TRT da 3ª Região, que reconhece “o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio a empregado(a) que, embora recepcionista de hospital, exerça suas atividades em contato com pacientes potencialmente infectados ou manuseie objetos de uso destes, não previamente esterilizados”.

Ou seja, mesmo os trabalhadores da recepção que tenham contato, mesmo que indireto, com materiais biológicos ou pacientes potencialmente infectados têm direito a receber o adicional de insalubridade. Direito dos trabalhadores não respeitado por  inúmeros hospitais.

O departamento jurídico do SINDEESS irá entrar com nova ação na Justiça para requerer o pagamento do adicional para outros trabalhadores da mesma função, que ainda não estejam recebendo o adicional que lhe és de direito.

Para isso, estamos fazendo um novo chamado aos trabalhadores e trabalhadoras, para entrar em contato com o sindicato e podermos tomar as providências necessárias.

É preciso se sindicalizar

Todo o setor jurídico do SINDEESS, assim como todas as demais atividades do nosso sindicato, é mantido pela contribuição voluntária dos trabalhadores. Isso é algo muito importante, pois é o que mantém o sindicato com total independência dos governos e patrões.

Por isso, para participar da ação coletiva é preciso estar filiado ao sindicato.

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