MINUTA DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO COM REDUÇÃO PROPORCIONAL DA JORNADA DE TRABALHO

Prezados Srs.,

Considerando os termos da decisão liminar deferida na ADI 6363, pelo Exmo. Ministro Ricardo Lewandowiski, que deferiu “ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal, para dar interpretação conforme a Constituição ao §4º do art. 11 da Medida Provisória 936/20, de maneira a assentar que “[os] acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho […] deverão ser comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato laboral, no prazo de até dez dias corridos, contado da data de sua celebração”, para que este, querendo, deflagre a negociação coletiva, importando sua inércia em anuência com o acordado pelas partes”;

Considerando o interesse do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE, CAETÉ, VESPASIANO E SABARÁ – SINDEESS, em exercer a sua prerrogativa constitucional de negociação na hipótese pretendida pelo empregador, qual seja, redução de jornada com redução proporcional de salário e/ou suspensão temporária do(s) contrato(s) de trabalho;

Considerando a importância de se estabelecer patamares remuneratórios que preservem a dignidade trabalhador(a) e viabilizem a continuidade da atividade econômica pelo empregador no período da pandemia causada pelo COVID-19.

Informa o Sindicato que tem o interesse em melhorar as condições previstas para os empregados na referida MP936/2020, sem no entanto trazer ônus significativo para os empregadores. Assim, estes poderão aliviar seus custos do trabalho, enquanto os empregados poderão manter sua renda, tão importante neste momento de dúvidas e incertezas.

Finalmente, o Sindicato apresenta proposta de ACT completo, para dar maior segurança jurídica às relações laborais, e não ficar dependendo da negociação com a Patronal, cuja lentidão gera frequentemente custos adicionais às empresas.

FACE AO EXPOSTO, o SINDEESS encaminha, em anexo, minuta de Acordo Coletivo que também contempla, além das condições gerais de trabalho, a redução de jornada e/ou suspensão do contrato. Orientamos que sejam preenchidos/complementados os dados destacados em amarelo e devolvida a minuta, devidamente preenchida, para que o arquivo seja encaminhado ao Sindicato para impressão e assinatura.

O Sindicato se coloca à disposição para maiores esclarecimentos.

Atenciosamente,
DIRETORIA DO SINDEESS

A minuta, devidamente assinada, deve ser encaminhada para o email: secretaria@sindeess.org.br .

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