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Vitória! Após ação do Sindeess (Processo N° 0001529-71.2013.5.03.0137), as trabalhadoras que usufruíram de Licença Maternidade no período de 01/04/2010 a 31/03/2013 têm direito ao ressarcimento de despesas com creche.

O processo está dividido em três grupos de beneficiárias:

  • Trabalhadoras Desligadas:

Pagamento a partir do dia 20 de fevereiro de 2022 através do Sindeess.

  • Trabalhadoras Ativas:

Pagamento a partir de janeiro de 2022 em folha de pagamento

  • Trabalhadoras com acordos pelo extinto contrato de trabalho.

Esse grupo de trabalhadora entraram com o processo por conta própria e já receberam o acordado do referido processo, portanto não cabendo um novo pagamento.

Seu nome não está na lista?

As trabalhadoras em que o nome não consta na lista, mas que trabalharam neste mesmo período deverão comparecer à sede Sindicato (R. Floresta, 114, bairro Floresta, Belo Horizonte), até 30/11, munidos de certidão de nascimento da criança e carteira de trabalho.

Confira a lista de beneficiárias:

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