REGRAS – LOCAÇÃO POR TEMPORADA

APARTAMENTOS PRAIA DO MORRO

1- Declaro estar ciente de que devo zelar pela conservação da estrutura e instalações do prédio, responsabilizando-me pelos danos que vierem a ocorrer, bem como também tenho ciência que o SINDEESS não se responsabiliza por qualquer ação praticada pelo associado ou convidados, bem como também não se responsabiliza por fornecer água mineral, ou qualquer tipo de alimentação, o associado locatário está ciente e concorda que o Sindeess não se responsabiliza por furtos, roubos ou danos de qualquer natureza ocorridos dentro dos imóveis, inclusive no estacionamento, praticados pelos usuários dos apartamentos, associados ou não, bem como, terceiros.

2- Declaro que estou ciente da utilização do imóvel somente com a finalidade residencial temporária própria e de minha família e da capacidade máxima para 08 ou 12 pessoas.

3- É proibida a permanência de animais de qualquer porte dentro dos apartamentos.

4- Proibido a utilização da garagem para pratica de quaisquer esportes.

5- Proibido permanência de crianças sem a presença de um maior na área de garagem.

6- Declaro estar ciente que os sócios estão impedidos/proibidos de alugar as acomodações para terceiros.

7- É obrigatório a permanência do sócio titular ou de algum dependente legal durante toda a estadia, sujeito a multa.

8- O Sindeess não se responsabiliza por não funcionamento ou falta de TV, WI-FI, Água, Energia devido a problemas da operadora local.

9- O uso da internet por WI-FI é coletivo, não fornecemos internet para trabalho.

10- Respeitar o horário de atendimento da zeladora.

11- Caso haja brigas, algazarras ou agressão, o sócio locatário será notificado para a resolução do problema. Caso o problema não seja resolvido pelo mesmo, fica autorizado a zeladora para tomar medidas junto a autoridade local. Podendo o mesmo ser convidado a desocupar o imóvel de imediato.

12- Expressamente proibido na entrega do imóvel deixar restos de comidas nas panelas ou geladeira.

13- É obrigatório o sócio titular apresentar a documentação de todos presentes na reserva, para a zeladora responsável.

14- Declaro ainda que assumo completa responsabilidade por quaisquer infrações às normas do Código de Postura do Município e Estatuto que venham ocorrer no período de estadia, inclusive por perturbação do sossego público, ruídos ou sons excessivos, desordens, algazarras ou quaisquer outras irregularidades, podendo ser aplicadas multas e/ou penalidades. Obs.: Conforme determinado pela Prefeitura de Guarapari-ES é proibido o uso de água potável para lavar veículos, calçadas, frente de imóveis e etc. – sujeito a multa.

O SINDEESS tem o direito de punir o associado com a proibição futura da utilização de qualquer acomodação sendo casa ou apartamento, caso haja descumprimento das regras apresentadas.

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