REGRAS – LOCAÇÃO POR TEMPORADA

APARTAMENTOS PRAIA DO MORRO

1 – De conduta:

  • Respeito às normas do Código de Postura do Município e Estatuto do Condomínio Gizelle;
  • Respeito a conservação da estrutura e instalações do edifício;
  • O SINDEESS não se responsabiliza por qualquer ação praticada pelo associado e/ou convidados do mesmo.
  • Não está autorizada a realização de eventos particulares com som alto e/ou que exceda a quantidade máxima de hospedes.

2 – Da utilização:

  • O apartamento tem capacidade máxima de 08 (oito) pessoas, incluindo o associado, exceto o apartamento de cadeirante, cuja capacidade máxima é de 06 (seis) pessoas, incluindo o associado;
  • O associado se responsabiliza por qualquer dano nos utensílios, móveis, elétricos ou estrutura ocorridos no período da sua estadia;
  • A chave do apartamento será entregue somente para os associados ou dependentes mediante a apresentação da carteirinha, RG e Termo de Compromisso devidamente carimbado pelo sindicato;
  • A entrada é sempre aos sábados a partir das 7hrs da manhã e o horário de saída é obrigatoriamente até as 12hrs da sexta-feira seguinte;
  • Cabe ao associado entrar em contato com o responsável pela entrega/devolução da chave com no mínimo 1 (um) dia de antecedência.
  • O SINDEESS não disponibiliza roupa de cama, banho, travesseiros e alimentos, devendo ser levados pelo associado;
  • O SINDEESS não se responsabiliza por qualquer objeto esquecido no local.
  • É proibida a permanência de animais de qualquer porte dentro dos apartamentos;
  • É proibida a utilização da garagem para pratica de quaisquer esportes.
  • Conforme determinado pela Prefeitura de Guarapari – ES é proibido o uso de água potável para lavar veículos, calçadas, frente de imóveis e etc. – sujeito a multa.

3 – Do pagamento:

  • O valor da reserva deve ser pago no máximo 15 (quinze) dias antes da data locada;
  • O valor do sinal de reserva deve ser pagos até 5 (cinco) dias úteis após o agendamento, no sindicato ao por meio de depósito bancário;
  • Sob nenhuma condição o valor do sinal de reserva será devolvido em casos de cancelamentos, ficando o valor para utilização em um próximo agendamento;
  • Os demais valores pagos só serão devolvidos caso o cancelamento aconteça com no mínimo 1 (um) mês de antecedência;
  • As reservas que não forem pagas dentro do período informado serão canceladas automaticamente, sem aviso prévio.

O SINDEESS tem o direito de punir o associado com a proibição futura da utilização dos apartamentos caso haja descumprimento das regras apresentadas.

TERMO DE COMPROMISSO

Eu, ________________, associado dessa entidade, inscrito pela MAT: _______ no CPF sob o nº ________, residente e domiciliado _______________ ao alugar as dependências do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS EM SERVIÇO DE SAÚDE DE BHT, inscrita pelo CNPJ sob o n° 17.454.414/0001-93 localizado à Av. Atlântica, 1.338– Ed. Gizelle na Praia do Morro, Guarapari-ES pelo período de______ (entrada a partir das 07hrs) a ________ (saída até às 12hrs), declaro estar ciente de que devo zelar pela conservação da estrutura e instalações do prédio, responsabilizando-me pelos danos que vierem a ocorrer, bem como também tenho ciência que o SINDEESS não se responsabiliza por qualquer ação praticada pelo associado ou convidados, bem como também não se responsabiliza por materiais de qualquer natureza deixados em suas dependências antes, durante e após o período de estadia. Declaro que estou ciente da utilização do imóvel somente com a finalidade residencial temporária própria e de minha família e da capacidade máxima para 08 pessoas.É proibida a permanência de animais de qualquer porte dentro dos apartamentos e também a utilização da garagem para pratica de quaisquer esportes.

 Quanto à reserva do espaço, declaro estar ciente de que deverá ser feito o pagamento total de R$___ (___) para apartamentos de um quarto e/ou de R$ _________ (__________) para apartamentos de dois quartos, sendo pago da seguinte maneira: a) sinal de reserva no valor de R$_____ (______) pagos até 5 dias após o agendamento e; b) pagamento do valor restante de R$____ (_______) e/ou R$_____ (__________), até 15 dias antes da data agendada da utilização por apartamento alugado. Podendo ser pagos na sede do SINDEESS ou em depósito nas contas nominais da empresa; Banco Caixa Econômica Federal – Agência: 0085 – Operação: 003 – Conta: 500066-0.

Declaro ainda que assumo completa responsabilidade por quaisquer infrações às normas do Código de Postura do Município e Estatuto do Condomínio Gizelle que venham ocorrer no período de estadia, inclusive por perturbação do sossego público, ruídos ou sons excessivos, desordens, algazarras ou quaisquer outras irregularidades, podendo ser aplicadas multas e/ou penalidades.Obs.: Conforme determinado pela Prefeitura de Guarapari – ES é proibido o uso de água potável para lavar veículos, calçadas, frente de imóveis e etc. – sujeito a multa.

Declaro estar ciente que o horário da retirada e entrega da chave do apartamento deverá ser combinado antecipadamente. Comprometo-me a entregar o imóvel ao término do prazo estipulado nesse termo nas condições em que recebi com todos os utensílios.

Por ser expressão da verdade, firmo o presente.

Belo Horizonte, _____ de _______de 20XX.

___________________________________

Locatário (a)

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