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Por maioria de 6×5 o STF acolheu a revisão da vida toda, com isso, o beneficiário que possui salários de contribuição anteriores a julho de 1994 com valores maiores, poderá pedir a revisão do benefício no prazo decadencial de 10 anos.

Para maiores informações pede pra entrar em contato no telefone: (31) 2102-2665.

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