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Com mais de um ano de atraso, finalmente foi sancionada a Lei que obriga o afastamento da trabalhadora gestante de qualquer trabalho presencial, sem prejuízo da remuneração. É a Lei 14.151, que foi publicada hoje, 13 de maio de 2021, no Diário Oficial da União.

Durante o período da gravidez, a trabalhadora estará à disposição de seu empregador para exercer as atividades em seu domicílio, através de teletrabalho, trabalho remoto ou qualquer outra modalidade de trabalho à distância. Duas coisas que a Lei não fala, mas que as trabalhadoras devem saber:

1) o trabalho de casa só pode ser feito se for compatível com as atividades normalmente exercidas pela trabalhadora;

2) Esse período à disposição dura só até o início da licença maternidade.

O Governo Federal não fez mais do que a obrigação, e demorou muito tempo, muitas mortes (428.000 até o dia de hoje, com uma média de 2000 novos óbitos a cada dia) e inclusive mortes de trabalhadoras gestantes. Boa parte dessas mortes poderiam ter sido evitadas, se o Governo Federal estivesse realmente interessado em proteger o povo brasileiro e combater a Covid-19. Assim, há muito pouco a comemorar.

O Sindeess orienta as trabalhadoras gestantes que entrem em contato imediato com o RH de seus empregadores, para se informarem do procedimento de afastamento. SE ALGUM EMPREGADOR SE RECUSAR A CUMPRIR A LEI, ENTREM EM CONTATO IMEDIATAMENTE COM O SINDICATO PELO (31) 2102-2660.

Finalmente, essa é uma vitória da classe trabalhadora. Uma vitória pequena, pois muitos dos nossos colegas estão trabalhando em condições precárias, e expondo a si mesmos e principalmente, expondo suas famílias, já que grande parte dos trabalhadores da saúde já foram vacinados, mas suas famílias ainda não.

Assim, há uma longa batalha pela frente: contra o vírus, mas também contra as empresas que insistem em desvalorizar o trabalhador da saúde. Essa guerra contra a exploração e o desrespeito, nós só vamos ganhá-la com a união e a participação de todos. FILIE-SE AO SINDEESS. O patrão pira quando os trabalhadores se unem!

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