Sindeess fecha Acordo Coletivo para complementação do Piso Nacional da Enfermagem aos trabalhadores do Hospital da Baleia

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Belo Horizonte, Caeté, Vespasiano e Sabará – SINDEESS, firmou acordo coletivo com a Fundação Benjamin Guimarães visando ao pagamento das diferenças salariais relativas à complementação do Piso Nacional da Enfermagem, referentes ao período de maio de 2023 a julho de 2024.

O acordo contempla tanto os trabalhadores ativos quanto os ex-empregados representados pelo SINDEESS. O valor total reconhecido pela Fundação é de R$ 1.722.800,19, sendo que R$ 1.595.330,78 serão pagos diretamente aos profissionais em quatro parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor de R$ 398.832,70 cada. As parcelas têm vencimento no dia 15 de cada mês, iniciando-se em 23 de abril de 2025 e finalizando em 15 de julho de 2025. Os valores serão depositados diretamente na conta bancária dos trabalhadores, via PIX, transferência ou depósito.

Em relação ao valor de R$ 127.469,41, correspondente às diferenças de FGTS devidas, o pagamento será efetuado por meio de guia única em agosto de 2025, nas contas vinculadas dos trabalhadores. A Fundação se compromete a encaminhar ao sindicato os comprovantes de pagamento, juntamente com a identificação dos beneficiários.

Fica assegurado, ainda, que trabalhadores que tenham prestado serviço à Fundação no período abrangido e que, porventura, não constem na listagem de beneficiários, poderão solicitar a inclusão no acordo mediante apresentação de documentação comprobatória, como a Carteira de Trabalho (física ou digital), diretamente na sede do sindicato. Da mesma forma, caso sejam identificadas diferenças adicionais aos valores acordados, os trabalhadores prejudicados poderão requerer revisão e apuração individualizada, sendo que eventuais valores apurados deverão ser pagos em parcela única até o dia 15 de setembro de 2025.

O não cumprimento das obrigações dentro dos prazos estabelecidos implicará a aplicação de multa de 15% sobre o valor da parcela em atraso, revertida em favor do(s) trabalhador(es) prejudicado(s). Se o atraso ultrapassar 10 dias, haverá vencimento antecipado das demais parcelas, com possibilidade de execução forçada do acordo, acrescida de juros e correção monetária.

Esse acordo representa um avanço importante na garantia dos direitos dos profissionais de enfermagem, assegurando o cumprimento do piso nacional estabelecido por lei, e reforça o papel do SINDEESS na defesa dos interesses da categoria.

Para mais informações, os trabalhadores podem entrar em contato com o sindicato pelo telefone: (31) 99806-0985 | Solange.

Departamento de Comunicação do Sindeess

Atualização Piso Nacional da Enfermagem: Trabalhadores da Rede Privada

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO ESPECÍFICA
IMPLEMENTAÇÃO DO PISO DA ENFERMAGEM

Hospitais da rede privada

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) especifica implementa o piso salarial da enfermagem conforme a Lei 14.434/2022. As partes envolvidas são o Sindicato dos Empregados em Estabelecimento de Serviços de Saúde de Belo Horizonte, Caeté, Sabará e Vespasiano (SINDEESS BH) e o Sindicato Hospitais Clínicas e Casas Saúde Est. M. Gerais (SINDHOMG). A vigência da convenção é de 01 de abril de 2024 a 31 de março de 2025, com data-base em 01 de abril.

⚠️ A CCT abrange os profissionais em enfermagem, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, exclusivamente em Belo Horizonte, Caeté, Sabará e Vespasiano. Estipula-se que a implementação do piso salarial se aplica aos trabalhadores técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras de hospitais privados, clínicas e casas de saúde, excluindo-se empregadores com mais de 60% de atendimento pelo SUS, que possuem regramento próprio.

PRINCIPAIS PONTOS ACORDADOS

A implementação do piso salarial previsto na Lei 14.434/2022 será escalonada, iniciando-se em abril de 2024 e concluindo em novembro de 2024.

Haverá pagamento de retroativo a contar de outubro de 2023.

A diferença para atingir o piso salarial da enfermagem será implementada a partir de 1º de abril de 2024 da seguinte maneira: 40% da diferença até abril de 2024, 30% em agosto de 2024 e os 30% restantes em novembro de 2024, levando em consideração a função e carga horária do empregado.

Os empregadores que não adiantaram o piso salarial ou concederam antecipação inferior a 40%, ou ainda iniciaram o pagamento após outubro de 2023, devem pagar as diferenças retroativas a outubro de 2023 (40% da diferença do piso) em até oito parcelas mensais iguais e sucessivas. A primeira parcela deve ser paga até o quinto dia útil de maio de 2024, junto com os salários mensais dos empregados beneficiados. Para profissionais contratados após outubro de 2023, o cálculo do retroativo deve ser proporcional ao tempo de serviço.

O descumprimento deste acordo poderá acarretar ao empregador multa de 20% do salário do empregado prejudicado.

A CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) específica não exclui a CCT geral aplicável a todos os trabalhadores representados pelo SINDEESS, sendo esta específica para implementação do piso da enfermagem para os técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras.

O documento foi assinado pelos representantes dos sindicatos em 28 de março de 2024.

Mais informações entre em contato conosco
Recepção (31) 2102-2665
Diretoria (31) 2102-2662 e (31) 2102-2664

DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDEESS

STF julgou os embargos de declaração

O STF (Supremo Tribunal Federal), finalizou o julgamento dos Embargos Declaratórios na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7222, que analisa a constitucionalidade dos pisos da enfermagem. O que já era ruim ficou pior! O Supremo aboliu o prazo de 60 dias para a negociação coletiva (que já tinha acabado há muito tempo). E disse que agora, para ter piso, só com negociação. Ou seja, tirou da Lei do piso a característica mais importante de uma Lei: a de ser OBRIGATÓRIA.

Com isso, as empresas ficam fortalecidas nas negociações, pois o STF admitiu a possibilidade de negociação de Convenções e Acordos Coletivos com patamares inferiores ao previsto na Lei do piso.

O STF ainda, de maneira absurda e inédita, disse que o piso salarial se refere à remuneração global, e não ao vencimento-base. Isso, para nós, não faz tanta diferença, porque na rede privada, não há muitas verbas fixas, genéricas e permanentes pagas a toda a categoria. Mas mostra bem a intenção de reduzir drasticamente os direitos dos trabalhadores.

A situação agora mudou para pior. A Justiça não vai obrigar o pagamento do piso, a não ser em caso de Dissídio Coletivo, que é um processo demorado e pode prejudicar a negociação de outros direitos da categoria.

Esta decisão, também é provisória. Pode ser modificada por novos embargos ou pela decisão de mérito da ADI, pasmem, ainda é liminar. Considerando as decisões proferidas pelo STF até o momento, o cenário não está favorável para os trabalhadores da enfermagem, cuja expectativa de implementação do piso vem sendo frustrada.

Em resumo: O PISO SÓ VAI SAIR COM MUITA LUTA! Se os trabalhadores não se mobilizarem e exigirem seus DIREITOS, o STF vai seguir julgando cada vez mais em favor dos hospitais, sem nenhuma preocupação com quem faz, de fato, o hospital funcionar, que são os trabalhadores.

O piso não é favor nenhum, é DIREITO! Se refere à remuneração justa, por um serviço insalubre, duro e, ao mesmo tempo, indispensável e lindo, que é cuidar da vida e da saúde das pessoas. O SINDEESS, desde o início, vem lutando e seguirá assim, até o fim, pelo piso integral aos trabalhadores da enfermagem.

✅ NENHUM DIREITO A MENOS!

Departamento de Comunicação do SINDEESS