Atenção! Processo Clínica Serra Verde

Atenção! Processo Clínica Serra Verde

Os ex-trabalhadores da Clínica Serra Verde que estão inclusos no processo Nº : 0001949-26.2011.5.03.0144  (vara de Pedro Leopoldo) deverão comparecer ao Sindeess a partir do dia 23/08/2022, das 7h às 15h, para receber informações sobre a ação.

É necessário comparecer com a Carteira de Trabalho e Identidade.

Vitória! Sancionada a Lei que estabelece o Piso Nacional da Enfermagem

Vitória! Foi sancionada a Lei que estabelece o Piso Nacional da Enfermagem em todo o território nacional. A Sanção da LEI Nº 14.434 foi publicada nesta sexta-feira (05/08/2022) no Diário Oficial da União.

O Sindeess, como representante dos trabalhadores, sempre esteve ao lado da categoria na luta pela aprovação do piso.

De acordo com o texto promulgado, a remuneração mínima de enfermeiros deverá ser fixada em R$ 4.750,00, 70% deste valor para técnicos e 50%, para auxiliares e parteiras. Os pisos salariais deverão ser aplicados por todos os setores até o início do próximo exercício financeiro.

lei entra em vigor com a publicação no Diário Oficial da União. Os acordos individuais e os acordos, contratos e convenções coletivas firmados pela iniciativa privada deverão respeitar o piso salarial da categoria, sendo considerada ilegal e ilícita a sua desconsideração ou supressão.

CONFIRA ABAIXO A PUBLICAÇÃO

LEI Nº 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022

Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 15-A, 15-B, 15-C e 15-D:

“Art. 15-A. O piso salarial nacional dos Enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais.

Parágrafo único. O piso salarial dos profissionais celetistas de que tratam os arts. 7º, 8º e 9º desta Lei é fixado com base no piso estabelecido nocaputdeste artigo, para o Enfermeiro, na razão de:

I – 70% (setenta por cento) para o Técnico de Enfermagem;

II – 50% (cinquenta por cento) para o Auxiliar de Enfermagem e para a Parteira.”

“Art. 15-B. O piso salarial nacional dos Enfermeiros contratados sob o regime dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, será de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais.

Parágrafo único. O piso salarial dos servidores de que tratam os arts. 7º, 8º e 9º desta Lei é fixado com base no piso estabelecido nocaputdeste artigo, para o Enfermeiro, na razão de:

I – 70% (setenta por cento) para o Técnico de Enfermagem;

II – 50% (cinquenta por cento) para o Auxiliar de Enfermagem e para a Parteira.”

“Art. 15-C. O piso salarial nacional dos Enfermeiros servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de suas autarquias e fundações será de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais.

Parágrafo único. O piso salarial dos servidores de que tratam os arts. 7º, 8º e 9º desta Lei é fixado com base no piso estabelecido nocaputdeste artigo, para o Enfermeiro, na razão de:

I – 70% (setenta por cento) para o Técnico de Enfermagem;

II – 50% (cinquenta por cento) para o Auxiliar de Enfermagem e para a Parteira.”

“Art. 15-D. (VETADO).”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

§ 1º O piso salarial previsto na Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, entrará em vigor imediatamente, assegurada a manutenção das remunerações e dos salários vigentes superiores a ele na data de entrada em vigor desta Lei, independentemente da jornada de trabalho para a qual o profissional ou trabalhador foi admitido ou contratado.

§ 2º Os acordos individuais e os acordos, contratos e convenções coletivas respeitarão o piso salarial previsto na Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, considerada ilegal e ilícita a sua desconsideração ou supressão.

Brasília, 4 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

Assembleia Geral – Hospital Unimed

No processo 0000380-69.2015.5.03.0137, em que o SINDEESS pediu a dobra dos feriados trabalhados na jornada 12×36, a UNIMED apresentou uma proposta de acordo, com um valor líquido de R$1.686.941,25 (o SINDEESS havia recusado uma proposta inicial, de R$940.098,84), a ser dividido entre os trabalhadores que fizeram plantões em feriados entre 12 de março de 2010 e 31 de julho de 2016, proporcionalmente aos feriados efetivamente trabalhados, conforme folhas de ponto.

O contador contratado pelo SINDEESS analisou a proposta, e informou que ela se encontra praticamente no valor apurado por ele para a dobra dos feriados. O valor será pago em 15 dias após a homologação pelo Juiz, caso a proposta seja aceita pelos trabalhadores.

Você concorda com a proposta de acordo oferecida pela UNIMED?

URGENTE! Trabalhadores do Neocenter que estiveram no plantão da noite de março de 2017 a março de 2018

Em 1º de março de 2022, o SINDEESS publicou notícia informando o pagamento do processo 0011382-65.2017.5.03.0137, e dando prazo para os trabalhadores que não estivessem na lista trazer documentação para tentativa de inclusão no processo.

Todos os trabalhadores do NEOCENTER que trouxeram documentos comprovando o trabalho noturno entre março de 2917 e março de 2018 foram incluídos, e terão esse período pago.

Porém, muitos trabalhadores têm demorado muito a trazer documentos, e isso atrasa o recebimento dos outros, além de tumultuarem o processo, pois cada documento enviado tem que ser analisado pelo juiz, depois pela empresa, para depois ser incluído nos cálculos, e depois o SINDEESS conferir… enfim, o processo já poderia ter sido finalizado e todos já poderiam ter recebido.

Assim, para que o processo não demore ainda mais, o prazo final para a entrega de documentos será o dia 20 de maio de 2022, sexta-feira. Após tal data, o SINDEESS não mais receberá documentos para o processo atual, e quem não apresentar os documentos terá que procurar o Departamento Jurídico do Sindicato para ver como fazer. Senão, as pessoas que estão esperando para receber serão prejudicadas, e isso não é nem justo nem adequado.

Hospital Socor: Proposta pagamento 13° Salário/2021

Em relação ao atraso de pagamento da 2ª parcela do 13° salario/2021, o hospital ofereceu aos trabalhadores(as) a seguinte proposta formulada em procedimento de Mediação junto à Superintendência Regional do Trabalho em MG:

Proposta SOCOR:

Pagamento da multa prevista no instrumento coletivo sobre o valor integral da 2ª parcela do 13° salário/2021 acrescido de juros e atualização monetária, EM CINCO PARCELAS consecutivas, com vencimento da primeira juntamente com a folha salarial relativa à competência maio/2022.

Proposta SINDEESS:

Pagamento da multa prevista no instrumento coletivo sobre o valor integral da 2ª parcela do 13° salário/2021 acrescido de juros e atualização monetária, EM NO MÁXIMO DUAS PARCELAS CONSECUTIVAS, com vencimento da primeira juntamente com a folha salarial relativa à competência maio/2022.

Comunicado: Ato em Brasília Dia 04/05

SAÍDA
Data: 03/05.
Horário: 22h00.
Local de saída: Praça da Estação.

RETORNO
Data: 04/05
Horário: Após o término do ato.
Local: A definir.

OBS: O SINDEESS disponibilizará de forma gratuita o transporte e alimentação.

As vagas são limitadas e será respeitada a ordem de solicitações. Gentileza assinalar o interesse até o dia 29/04 informando nome completo, telefone, RG ou CPF pelos nossos canais de atendimento:

Telefone: (31) 2102-2658
WhatsApp: (31) 9 8419-0859.

NÃO SERÁ PERMITIDO ACOMPANHANTES.

Edital de Convocação Assembleia Geral Extraordinária

O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE, CAETÉ, VESPASIANO e SABARÁ, SINDEESS, entidade sindical profissional de primeiro grau, com base territorial nos Municípios de Belo Horizonte, Caeté, Vespasiano e Sabará, com sede em Belo Horizonte/MG, na Rua Floresta, nº 114, Bairro Floresta, convoca todos os trabalhadores da categoria, sócios e não sócios da entidade, para realização, nos termos de seu Estatuto Social, de ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA sendo: I) no dia 28/04/2022, na sede do Sindicato, situada na Rua Floresta , nº 114, Bairro Floresta, Belo Horizonte/MG, às 07:00 horas em primeira convocação ou às 07:30 horas em segunda convocação; Será tratada e deliberada, no local indicado, data e horários respectivos, a seguinte ordem do dia: a) Análise e deliberações da contraproposta empresarial/patronal; b) Análise e deliberações sobre o Estado de Greve; c) Autorização para a diretoria do Sindicato (SINDEESS) ajuizar Dissídio Coletivo de Denuncia das seguintes cláusulas da CCT 2021/2022: cláusula 8.1 Banco de Horas; cláusula 9ª. Adicional noturno; cláusula 14ª – Treinamento; cláusula 17ª. Estabilidade no Emprego e cláusula 26ª. Uniformes; d) ratificação dos poderes já concedidos ao sindicato para negociar, assinar Acordos Coletivos, Contratos Coletivos, Convenções Coletivas e Aditivos a estes, assim como ajuizar Dissídios Coletivos ou quaisquer ações que sejam necessárias à defesa do interesse da categoria, inclusive substabelecer tais poderes; e) deliberações consequentes. Belo Horizonte, 27 de abril de 2022. José Maria Pereira – Presidente SINDEESS.

Convocação: Discussão sobre a PL 2564/20 – Dia 29/04 – 15h

Atenção trabalhadores!

No dia 29/04 (sexta-feira), às 15 horas, será realizada uma discussão sobre a PL 2564/20 com a presença do Deputado Federal Patrus Ananias. O encontro será realizado na Abraço, localizado na Av. do Contorno, 4777 – Santa Efigênia, Belo Horizonte – MG.

O Projeto de Lei 2564/20, do Senado, institui piso salarial para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 7.498/86, que trata do exercício da enfermagem.

Data: 29/04
Hora: 15 horas
Local: Abraço (v. do Contorno, 4777 – Santa Efigênia, Belo Horizonte)