Dia das Crianças: Conheça os 10 princípios dos Direitos da Criança

Dia 12 de Outubro é o Dia das Crianças. Porém, nem todos sabem que toda criança é amparada por um conjunto de direitos fundamentais que garantem seu bem-estar, liberdade, estudo e convívio social. São os chamados direitos das crianças. Este conjunto de direitos é fundamentado e baseado na Declaração Universal dos Direitos Humanos, que são propostos em dez princípios que devem ser respeitados e preconizados.

No Brasil, os direitos das crianças estão amparados pela lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, também chamada de Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Veja detalhadamente cada um dos princípios que fundamenta os direitos das crianças:

1. Todas as crianças, independentemente de cor, sexo, língua, religião ou opinião, devem ter os direitos garantidos.

Este primeiro princípio é o que garante que toda criança será assistida dos direitos propostos pela UNICEF, com base na Declaração dos Direitos da Pequena Criança.

Neste conjunto de direitos, a criança poderá desfrutar de todos os direitos desta declaração, sem distinção de raça, religião, nacionalidade, idioma, opiniões políticas ou razão de qualquer outra natureza que seja inerente à própria criança ou à sua família.

2. A criança será protegida e terá direito ao desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social adequados.

Este princípio garante o direito a proteção especial da criança para o seu desenvolvimento físico, mental e social. Ou seja, ela terá proteção e a oportunidade de dispor de serviços estabelecidos por lei que possam ajudá-la no seu processo de desenvolvimento, seja físico, mental, moral, espiritual e social.

Estes serviços devem ser estabelecidos em lei e oferecidos de forma saudável e normal, além de terem condições de liberdade e dignidades para as crianças.

3. Crianças têm direito a nome e nacionalidade.

Este princípio garante que toda criança tem direito, desde o seu nascimento, a ter um nome e uma nacionalidade.

O registro do nome fica sob a responsabilidade dos pais ou responsáveis legais da criança, bem como a alegação de sua nacionalidade.

4. Toda criança terá direito a alimentação, recreação e assistência médica.

Neste princípio é assegurado a toda criança o direito a ter alimentação, moradia e assistência médica adequadas, tanto para criança, quanto para mãe.

A criança e sua mãe então poderão ter a garantia de uma boa saúde, onde são disponibilizados cuidados especiais que vão desde o pré-natal até o pós-natal, além de um local para morar e os serviços médicos adequados.

5. Toda criança portadora de necessidades especiais terá direito a tratamento, educação e cuidados especiais.

Este princípio é voltado para a garantia de que a saúde, a educação e o tratamento de crianças portadoras de necessidades especiais seja oferecida.

Estas crianças sofrem algum tipo de impedimento social e devem receber o tratamento adequado para sua inserção na sociedade, tendo também em vista as particularidades do seu caso.

6. Toda criança precisa de amor e compreensão.

Neste princípio é garantido que toda criança deve ter direito ao amor e compreensão tanto por parte dos pais, quanto da sociedade.

Por estar em fase de desenvolvimento, a criança necessita de amor e compreensão para que ela cresça de maneira plena e harmoniosa, tendo o amparo necessário dos pais e responsáveis.

7. Toda criança terá direito a receber educação, que será gratuita pelo menos no grau primário.

Este princípio aborda a garantia do direito a educação gratuita das crianças e o direito ao lazer infantil.

O interesse da criança em aprender deve ser superior e direcionador daqueles que têm a responsabilidade de educá-los.

Portanto, a criança deve ter seus ensinamentos e aprendizados através de dinâmicas lúdicas como jogos e brincadeiras, além de ter o direito de receber a educação escolar de forma gratuita e obrigatória, pelo menos nas etapas elementares.

Ela necessita de uma educação que favoreça sua cultura geral e lhe permita, em condições de igualdade de oportunidades, desenvolver suas aptidões e sua individualidade, seu senso de responsabilidade social e moral, vindo a ser um membro útil à sociedade.

8. Toda criança estará, em qualquer circunstância, entre os primeiros a receber proteção e socorro.

Este princípio fala sobre o direito da criança de ser socorrida em primeiro lugar, em casos de acidentes ou catástrofes. Ela deve figurar entre os primeiros a receber proteção e auxílio.

9. A criança será protegida contra qualquer crueldade e exploração.

Neste princípio é garantido o direito à criança de ser protegida contra o abandono e a exploração no trabalho.

A criança não deve ser objeto de nenhum tipo de tráfico e nem ser utilizada como mão-de-obra para qualquer tipo de trabalho sem ter uma idade mínima adequada.

Ela também não pode se ocupar de nenhum tipo de emprego ou trabalho que possa prejudicar sua saúde ou sua educação, ou impedir seu desenvolvimento físico, mental ou moral.

10. Toda criança terá proteção contra atos de discriminação.

O último princípio trata do direito à criança de crescer dentro de uma sociedade solidária, compreensiva, fraterna e justa.

Ela deve ser protegida contra toda e qualquer prática que fomente a discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra espécie, devendo ser educada dentro de um espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universais e com plena consciência de que deve consagrar suas energias e aptidões ao serviço de seus semelhantes.

Vem aí a festa Comida de Buteco: Garanta já o seu convite

Já começaram as vendas dos convites para a tradicional confraternização do final de ano dos trabalhadores da rede privada de Saúde de BH e Região. Você não pode ficar de fora.

O stress do dia-a-dia, a correria e todos os ataques dos governos e patrões tentam nos deixar cada vez mais parecidos com máquinas. Mas a vida não pode ser só trabalho! Ninguém é de ferro. Precisamos de lazer, de convivência e de ter espaços de confraternização com nossos colegas. Por isso, fazemos o convite a todo: Vamos juntar os colegas de trabalho, familiares, ouvir boa música e se divertir. Já estamos vendendo os convites e preparando tudo para mais uma festa inesquecível, como nossa categoria merece. Não fique de fora!

Confira os pontos de vendas de convites

[icon name=”angle-right” class=”” unprefixed_class=””] 15 e 16/10

Hospital Sofia Feldman

Mater Dei  (Santo Agostinho e Contorno)

[icon name=”angle-right” class=”” unprefixed_class=””] Dia 17 e 18/10

Hospital Luxemburgo

Hospital Madre Tereza

Maternidade Octaviano Neves

[icon name=”angle-right” class=”” unprefixed_class=””] 22 e 23/10

Hospital São Lucas

Hospital Evangélico

Santa Casa

[icon name=”angle-right” class=”” unprefixed_class=””] 24 e 25/10

Hospital São Camilo

Hospital Vera Cruz

Hospital Da Baleia

[icon name=”angle-right” class=”” unprefixed_class=””] 29 e 30/10

Hospital Belo Horizonte

Padre Anchieta

Axial

Você também pode comprar pelo nosso site: [icon name=”hand-pointer-o” class=”” unprefixed_class=””] Clique aqui!

É hora de lutar pelo adicional de insalubridade! Procure o Sindeess!

Na edição Nº 65 do SINDEESS em Ação, destacamos uma decisão proferida no Incidente de Uniformização de Jurisprudência, do TRT da 3ª Região, que reconhece “o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio a empregado(a) que, embora recepcionista de hospital, exerça suas atividades em contato com pacientes potencialmente infectados ou manuseie objetos de uso destes, não previamente esterilizados”.

Ou seja, mesmo os trabalhadores da recepção que tenham contato, mesmo que indireto, com materiais biológicos ou pacientes potencialmente infectados têm direito a receber o adicional de insalubridade. Direito dos trabalhadores não respeitado por  inúmeros hospitais.

O departamento jurídico do SINDEESS irá entrar com nova ação na Justiça para requerer o pagamento do adicional para outros trabalhadores da mesma função, que ainda não estejam recebendo o adicional que lhe és de direito.

Para isso, estamos fazendo um novo chamado aos trabalhadores e trabalhadoras, para entrar em contato com o sindicato e podermos tomar as providências necessárias.

É preciso se sindicalizar

Todo o setor jurídico do SINDEESS, assim como todas as demais atividades do nosso sindicato, é mantido pela contribuição voluntária dos trabalhadores. Isso é algo muito importante, pois é o que mantém o sindicato com total independência dos governos e patrões.

Por isso, para participar da ação coletiva é preciso estar filiado ao sindicato.

Processo FGTS Hospital Belo Horizonte – INFORMAÇÕES IMPORTANTES

O SINDEESS ESTÁ DISCUTINDO JUDICIALMENTE A LISTA DOS TRABALHADORES QUE TÊM DIREITO AO FGTS ATÉ 17 DE MAIO DE 2010. O MINISTÉRIO DO TRABALHO ENVIOU UMA GRANDE LISTA DE TRABALHADORES, MAS PARA GARANTIR QUE NINGUÉM FICARÁ DE FORA, É NECESSÁRIO QUE VOCÊ CONFIRA SE SEU NOME ESTÁ NA LISTA.

SE SEU NOME NÃO ESTÁ NA LISTA, PROCURE COM URGÊNCIA O SINDEESS, MUNIDO DE CTPS E EXTRATO ANALÍTICO DO FGTS.

SE SEU NOME JÁ ESTÁ NA LISTA, NÃO É NECESSÁRIO FAZER NADA AGORA, VOCÊ SERÁ INFORMADO POSTERIORMENTE DOS DESDOBRAMENTOS DO PROCESSO.


 

O SINDEESS – Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços  de Saúde de Belo Horizonte, Caeté, Vespasiano e Sabará –, vem por meio deste boletim CONVOCAR todos os trabalhadores e ex-trabalhadores do Hospital Belo Horizonte (GESTHO – Gestão Hospitalar S/A), que têm ou tiveram vínculo empregatício com o Hospital até a data de 17 de maio de 2010 a TOMAR CIÊNCIA do que se segue:

Como é do conhecimento geral, o SINDEESS move processo contra o Hospital Belo Horizonte (GESTHO – Gestão Hospitalar S/A), no qual a empresa já foi condenada a pagar o FGTS devido aos trabalhadores até a data de 17 de maio de 2010. Este processo está em fase de execução, e o juiz determinou que fosse apresentada LISTA DEFINITIVA dos substituídos. O prazo para a entrega da lista se esgota no mês de novembro de 2018.

O Sindicato, para elaborar a lista definitiva, se baseou em documentação fornecida pelo Ministério do Trabalho, mas os documentos não estão totalmente completos, uma vez que as informações prestadas foram apenas do ano 2000 em diante. Além disso, estes documentos dependem de informações prestadas pelo Hospital, que pode ter deixado de enviar dados ao Ministério do Trabalho. Assim, há possibilidade de que alguns trabalhadores, apesar de terem trabalhado no Hospital Belo Horizonte (GESTHO – Gestão Hospitalar S/A) no período contemplado pela decisão executada não constarem da lista, o que significa que não receberão qualquer valor, caso não nos comunique em tempo hábil.

Assim, se você trabalhou no Hospital Belo Horizonte (GESTHO – Gestão Hospitalar S/A) até a data de 17 de maio de 2010 (ou ainda trabalha lá e foi contratado antes de 17 de maio de 2010), VERIFIQUE na lista disponibilizada no site do SINDEESS (www.sindeess.org.br) se seu nome consta ali. Caso seu nome não conste da lista, procure URGENTEMENTE o Sindicato, levando a Carteira de Trabalho e o Extrato analítico do FGTS referente ao contrato com o Hospital Belo Horizonte (GESTHO – Gestão Hospitalar S/A).

IMPORTANTE: ter o nome na lista NÃO GARANTE que haverá recebimento. Isso porque muitas pessoas já receberam o FGTS em ações individuais, ou mediante as hipóteses legais para movimentação da conta vinculada. O próximo passo do processo será verificar quais as pessoas da lista definitiva têm ou tiveram ações ajuizadas pedindo o FGTS do período até 17 de maio de 2010 ou que já receberam o FGTS. Essas pessoas serão excluídas da lista, porque não se pode receber o mesmo direito duas vezes.

Mas se o seu nome não constar da lista atual, entre em contato com o SINDEESS. Caso você tenha direito ao FGTS, seu nome será incluído na lista a ser entregue. O Sindicato estará recebendo as pessoas que não constam da lista até o dia 9 de novembro de 2018. Após essa data, nenhuma inclusão será permitida.

 

 

Outubro Rosa: Alerta contra o câncer de mama

Começou o Outubro Rosa. O movimento é uma campanha de conscientização com objetivo de alertar as mulheres e a sociedade sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama.

De acordo com o INCA, o Instituto do Câncer, são registrados 58 mil novos casos de câncer de mama por ano no Brasil. O Instituto ainda calcula que 66,2% das mulheres detectam os primeiros sintomas da doença no autoexame e as chances de cura podem chegar a 95%, se descoberto em estágio inicial.

Câncer de mama

O câncer de mama é o tipo de câncer mais comum entre as mulheres no mundo e no Brasil. Ele não tem uma causa única. São vários fatores que podem aumentar o risco de desenvolver a doença, como fatores endócrinos/história reprodutiva, fatores comportamentais/ambientais e fatores genéticos/hereditários.

Mulheres mais velhas, sobretudo a partir dos 50 anos, são mais propensas a desenvolver a doença, mas isso tem mudado. Houve um aumento na incidência de câncer de mama em mulheres jovens na última década. Em mulheres com menos de 35 anos, a incidência no Brasil hoje está entre 4% e 5% dos casos.

Sintomas

A principal manifestação da doença é o nódulo (caroço), fixo e geralmente indolor. Ele está presente em cerca de 90% dos casos quando o câncer é percebido pela própria mulher. Pele da mama avermelhada, retraída ou parecida com casca de laranja também é sintoma, assim como alterações no mamilo. Fique atenta também se aparecer algum nódulo na axila ou no pescoço e a qualquer saída de líquido anormal das mamas. Vale lembrar que grande parte dos casos são assintomáticos.

As mulheres devem procurar imediatamente um serviço para avaliação diagnóstica ao identificarem alterações persistentes nas mamas.

Hereditariedade

Se alguém na família teve câncer de mama, você também pode ter? O Bem Estar contou a história da família da empresária Socorro Silveira. Ela é a quinta das cinco irmãs a encarar o câncer de mama. A primeira foi a Maria do Carmo, a mais velha, que morreu por causa de complicações da doença, 22 anos atrás. A Fátima ainda se recuperava da perda da irmã quando recebeu o diagnóstico.

Depois dos primeiros casos, as outras irmãs passaram a fazer exames regulares. Isso ajudou a Olímpia a descobrir o câncer logo no início. Pela idade, Cândida deveria ter sido a última a ter a doença, mas furou a fila e também foi diagnosticada.

O câncer de mama de origem hereditária representa de 5% a 10% dos casos da doença no país. A explicação é uma mutação nos genes. “Acontece na célula germinativa e é passada de geração em geração. Então um filho de um portador com a mutação tem a chance de herdar 50%”, explica a mastologista Cláudia Studart.

Cada paciente representa uma família inteira em risco. A partir daí essas famílias têm que ter um acompanhamento médico e um aconselhamento genético.

Diagnóstico

O diagnóstico precoce é fundamental no tratamento contra qualquer tipo de câncer. A realização anual da mamografia para mulheres a partir de 40 anos é importante para que o câncer seja diagnosticado precocemente.

Autoexame: o autoexame é muito importante para que a mulher conheça bem o seu corpo e perceba com facilidade qualquer alteração nas mamas e assim procure rapidamente um médico. Vale lembrar que o autoexame não substitui exames como mamografia, ultrassom, ressonância magnética e biopsia, que podem definir o tipo de câncer e a localização dele.

Prevenção

A prevenção do câncer de mama não é totalmente possível em função da multiplicidade de fatores relacionados ao surgimento da doença e ao fato de vários deles não serem modificáveis.

De modo geral, a prevenção baseia-se no controle dos fatores de risco e no estímulo aos fatores protetores. Alimentação, controle do peso e atividade física podem reduzir em até 28% o risco de a mulher desenvolver o câncer de mama. Também deve-se evitar o consumo de álcool e tabaco.

Tratamento

O câncer de mama tem pelo menos quatro tipos mais comuns e alguns outros mais raros. Por isso, o tratamento não deve ser padrão. Cada tipo de tumor tem um tratamento específico, prescrito pelo médico oncologista.

 

Comunicado Importante: Utilização dos Clubes

Comunicamos a todos os Associados que a partir do dia 01/10/2018, o Sindeess estará passando por um processo de implementação do novo Sistema Interno de Cadastro de Associados. Por esse motivo, a entrada nos Clubes apenas será permitida mediante apresentação da Carteirinha do Sindeess com validade em dia, juntamente com o último Contracheque, Boleto ou Carnê.

A implementação do sistema será de aproximadamente 3 ou 4 meses.

O Sindeess agradece a compreensão de todos!

Sindeess se reúne em Assembleia com os trabalhadores do Hospital Luxemburgo

O Sindeess se reuniu em assembleia com os trabalhadores do Hospital Luxemburgo, nessa quinta e sexta-feira (27 e 28/09). A Administração do Hospital segue com o grande desrespeito aos trabalhadores da instituição, prejudicando aqueles que lutam diariamente para manter a instituição de funcionando.

A Administração tenta impor de qualquer maneira as alterações promovidas com a Reforma Trabalhista e não respeita às Leis básicas, com atrasos nos salários e nos depósitos do FGTS dos funcionários. Também há registro de que os trabalhadores vêm sofrendo assédio moral, por parte da chefia imediata, e sobrecarga de trabalho em todos os setores do Hospital.

Os assuntos discutidos na Assembleia foram:

  • Reajuste de salário
  • Reajuste de cartão-alimentação
  • Dobras em feriados
  • Pagamento de adicional noturno
  • Assinatura do ACT
  • Pedidos de fiscalização

Precisamos nos unir contra o desrespeito dos patrões

Eles se esquecem que os trabalhadores são os responsáveis por manter o Hospital. Por isso, nós precisamos nos unir para lembrá-los disso! O Sindeess acredita na força dos trabalhadores e convida a todos para participar das assembleias. Deixamos claro que não se trata ainda de uma paralisação, é um encontro com os trabalhadores para votar os encaminhamentos e próximos passos da luta!

 

Sindeess discute, em São Paulo, os desafios dos sindicatos frente às empresas privadas de saúde

Membros da Diretoria do Sindeess, filiado a CSP-CONLUTAS, representaram os Trabalhadores da Saúde de BH e Região no Workshop “Ação Sindical frente às Transnacionais no setor da saúde”, em São Paulo, nos dias 12 e 13 de setembro. O Evento foi promovido pela UNI Global Union, em parceria com a FRIEDRICH  EBERT STIFTUNG.

Durante o evento, foi traçado um panorama do setor da saúde privada e das empresas transnacionais da Saúde no Brasil e demais países das Américas. A discussão também abordou as estratégias adotadas pelos sindicatos durante as negociações coletivas e os novos desafios para a sindicalização com a Reforma Trabalhista.

Empresas Transnacionais

As transnacionais correspondem às corporações industriais, comerciais e de prestação de serviços que atuam em diversos territórios pelo mundo. Nesse caso, ultrapassam os limites territoriais dos países de origem das empresas. Grande parte das empresas transnacionais é oriunda de países industrializados e desenvolvidos que detêm um grande capital acumulado. O excedente, nesse caso, é direcionado para países em todos os continentes.

Apesar dos altos investimentos dessas empresas, uma vez que a matriz emite os recursos para as filiais localizadas em muitos países pobres, não existe objetivo social no momento em que se instalam em um determinado país. Pelo contrário, para sua instalação acontecer, o governo oferece uma série de benefícios e incentivos, tais como isenção parcial ou total de tributos, até mesmo dos lucros.

UNI Global Union

A UNI Global Union é um sindicato mundial, que representa 20 milhões de trabalhadores em mais de 150 países.

 

Nota de Falecimento: Edna Maria de Araújo

É com imenso pesar que o Sindeess comunica o falecimento da associada Edna Maria de Araújo, trabalhadora do Hospital Felício Rocho.

Ex-Delegada Sindical, Edna foi uma verdadeira guerreira na defesa de direitos dos trabalhadores. Por meio de diversas lutas dentro e fora do ambiente de trabalho, contribuiu de maneira efetiva em diversas conquistas em prol dos trabalhadores da Saúde de BH e Região e para o fortalecimento do Sindeess.

Neste momento de tristeza, nos unimos em oração à família e aos amigos para que esta perda possa ser compreendida com a esperança do conforto de Deus.

Violência contra mulher não é só física. Conheça outros tipos de abuso e denuncie!

No Brasil, a cada 3 minutos e 50 segundos uma denúncia de violência contra a mulher é registrada. Nos sete primeiros meses de 2018, a Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Ligue 180) recebeu 79.661 denúncias com relatos de abuso sexual, homicídio, cárcere privado e outros tipos de violência.

Mas o que poucos sabem é que a violência doméstica vai muito além da agressão física ou do estupro.  A Lei Maria da Penha classifica os tipos de abuso contra a mulher nas seguintes categorias: violência patrimonial, violência sexual, violência física, violência moral e violência psicológica. Além da Lei Maria da Penha, a Lei do Feminicídio, sancionada em 2015, colocou a morte de mulheres no rol de crimes hediondos e diminuiu a tolerância nesses casos.

Conheça algumas formas de agressões que são consideradas violência doméstica no Brasil:

[icon name=”angle-double-right” class=”” unprefixed_class=””] Humilhar, xingar e diminuir a autoestima

Agressões como humilhação, desvalorização moral ou deboche público em relação a mulher constam como tipos de violência emocional.

[icon name=”angle-double-right” class=”” unprefixed_class=””] Tirar a liberdade de crença

Um homem não pode restringir a ação, a decisão ou a crença de uma mulher. Isso também é considerado como uma forma de violência psicológica.

[icon name=”angle-double-right” class=”” unprefixed_class=””] Fazer a mulher achar que está ficando louca

Há inclusive um nome para isso: o gaslighting. Uma forma de abuso mental que consiste em distorcer os fatos e omitir situações para deixar a vítima em dúvida sobre a sua memória e sanidade.

[icon name=”angle-double-right” class=”” unprefixed_class=””] Controlar e oprimir a mulher

Aqui o que conta é o comportamento obsessivo do homem sobre a mulher, como querer controlar o que ela faz, não deixá-la sair, isolar sua família e amigos ou procurar mensagens no celular ou e-mail.

[icon name=”angle-double-right” class=”” unprefixed_class=””] Expor a vida íntima

Falar sobre a vida do casal para outros é considerado uma forma de violência moral, como por exemplo vazar fotos íntimas nas redes sociais como forma de vingança.

[icon name=”angle-double-right” class=”” unprefixed_class=””] Atirar objetos, sacudir e apertar os braços

Nem toda violência física é o espancamento. São considerados também como abuso físico a tentativa de arremessar objetos, com a intenção de machucar, sacudir e segurar com força uma mulher.

[icon name=”angle-double-right” class=”” unprefixed_class=””] Forçar atos sexuais desconfortáveis

Não é só forçar o sexo que consta como violência sexual. Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, como a realização de fetiches, também é violência.

[icon name=”angle-double-right” class=”” unprefixed_class=””] Impedir a mulher de prevenir a gravidez ou obrigá-la a abortar

O ato de impedir uma mulher de usar métodos contraceptivos, como a pílula do dia seguinte ou o anticoncepcional, é considerado uma prática da violência sexual. Da mesma forma, obrigar uma mulher a abortar também é outra forma de abuso.

[icon name=”angle-double-right” class=”” unprefixed_class=””] Controlar o dinheiro ou reter documentos

Se o homem tenta controlar, guardar ou tirar o dinheiro de uma mulher contra a sua vontade, assim como guardar documentos pessoais da mulher, isso é considerado uma forma de violência patrimonial.

[icon name=”angle-double-right” class=”” unprefixed_class=””] Quebrar objetos da mulher

Outra forma de violência ao patrimônio da mulher é causar danos de propósito a objetos dela, ou objetos que ela goste.

Como denunciar

O serviço do número 180 é gratuito, funciona 24 horas por dia e preserva o anonimato a quem denuncia. Segundo o governo federal, há muitas mulheres que ligam apenas para solicitar informações ou encaminhamento para serviços especializados.

Os relatos recebidos via telefone são encaminhados aos sistemas de Segurança Pública e ao Ministério Público do local correspondente. Vale ressaltar que não somente mulheres que sofrem violência devem ligar, mas também qualquer amigo ou familiar.

Sindeess atento

O Sindeess também está atendo ao tratamento recebido pelas trabalhadoras nos locais de trabalho. Qualquer denúncia pode ser realizada diretamente ao Sindicato, com a garantia de total sigilo.